021590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021590
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Autoridade recorrida
Recorrente: Fazeres , Joaquim
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/03/22.
Nr Convencional: JSTA00023294
Nr Documento: SA119870305021590
Data de Entrada: 07/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d931a8073fc0f897802568fc00377c0b
Sumário
I - Conforme estabelecia o artigo 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17.6, os recursos contenciosos eram interpostos mediante petição dirigida ao tribunal competente e apresentada perante a autoridade que tivesse praticado o acto recorrido. II - A apresentação do recurso perante outra autoridade, que não a recorrida, e que a remetia directamente ao tribunal, implicava a ilegal interposição do recurso e conduzia a sua rejeição.