9050456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050456
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça de espécies proibidas, Caça em zona interdita
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009167
Nr Documento: RP199010319050456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94b31298099a86ca8025686b00666749
Sumário
I - Só as espécies constantes da lista referida no artigo 2, nº 1 da Lei nº 30/86, de 30/08, constituem a fauna cinegética cuja caça fica sujeita à displina imposta por essa lei. II - Fora desse regime legal está a perseguição de outros animais. III - Assim, não comete qualquer crime o arguido que abate uma "andorinha do mar" uma vez que esta ave, não constando da mencionada lista, não beneficia da protecção da citada Lei.