033069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 033069
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Substituição, Recurso contencioso, Arguição subsidiária de vícios, Pedido principal, Pedido subsidiário, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038709
Nr Documento: SA119940118033069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db1e37a73c86b2a6802568fc0038ec1f
Sumário
I - Os arts. 37 e 57 n. 2 al. b) da LPTA nada têm a ver com a possibilidade de formulação de pedidos subsidiários em recurso contencioso, reportando-se à faculdade de arguição de vícios (causa de pedir) em termos de subsidiariedade. II - Formulado um pedido subsidiário, o tribunal só pode dele conhecer se julgar improcedente o pedido principal. III - Pedida a anulação de uma pena disciplinar e, subsidiariamente, a substituição dessa pena por outra, o tribunal não pode indeferir este pedido se anula o acto recorrido, nem, consequentemente, condenar o recorrente em custas pelo indeferimento do pedido subsidiário.