043079 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043079
ACORDAO
Descritores: Excesso de legítima defesa, Legítima defesa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017399
Nr Documento: SJ199301130430793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb4e61fea459096a802568fc003a3429
Sumário
A legítima defesa só se pode verificar nos casos em que a agressão ilícita se encontra ainda em vias de realização (actualidade da agressão) uma vez que, se aquela agressão se tiver já completado, a conduta da resposta ofensiva do agente não se destinará já a prevenir a mencionada agressão mas passará a ser um "desforço".