034503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 034503
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Progressão, Escalão de vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053049
Nr Documento: SAP19971217034503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4911653a879a683e802568fc003a16ac
Sumário
O congelamento da progressão nos escalões dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário fixado no art. 23 n. 2 do Dec-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro não obsta à relevância ulterior do serviço prestado durante o ano de 1990 para efeito de cômputo do tempo relativo ao escalão seguinte.