046279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 046279
ACORDAO
Descritores: Casa do douro, Eleição, Eleitor
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054994
Nr Documento: SA120000627046279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ebe14f95d55862980256b170038cf8d
Sumário
I - Nos termos dos arts. 1º e 2º do Regulamento Eleitoral do Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro constituem requisitos de elegibilidade do(s) candidatos - ser vitivinicultor recenseado pela Região Demarcada do Douro e ter entregue declaração de produção relativa ao ano anterior das eleições; II - O facto da dita declaração não ter sido apresentada dentro do prazo fixado para o efeito e de, eventualmente, não ter sido paga a respectiva sanção pecuniária, não é fundamento da exclusão da candidatura, desde que a mesma seja entregue antes do início do acto eleitoral.