I- Nos termos dos arts. 1º e 2º do Regulamento Eleitoral do Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro constituem requisitos de elegibilidade do(s) candidatos - ser vitivinicultor recenseado pela Região Demarcada do Douro e ter entregue declaração de produção relativa ao ano anterior das eleições;
II- O facto da dita declaração não ter sido apresentada dentro do prazo fixado para o efeito e de, eventualmente, não ter sido paga a respectiva sanção pecuniária, não é fundamento da exclusão da candidatura, desde que a mesma seja entregue antes do início do acto eleitoral.