003349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003349
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Divida a segurança social, Titulo executivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva & Marques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003755
Nr Documento: SA219851023003349
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/089d21cfbd3d8b85802568fc00383011
Sumário
Desde que a certidão executiva satisfaça aos requisitos exigidos pelo n. 2 do art. 9 do Dec. 511/76, constitui ela titulo executivo bastante, não se podendo discutir na oposição a realidade concreta que motivou a liquidação da respectiva divida exequenda.