97P661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 97P661
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033463
Nr Documento: SJ199711060006613
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG306.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bffecc895542ac63802568fc003b7349
Sumário
I - Comete um crime de abuso de confiança, o arguido que, tendo recebido determinada importância com a finalidade de legalizar uma viatura, não só não procede a tal legalização, como também integra aquela quantia no seu património, gastando-a em proveito próprio, sabendo que a mesma não lhe pertencia e que tal comportamento era proibido. II - A nossa jurisprudência - e a doutrina que a segue - insiste em que a atenuação especial só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar para a generalidade dos casos. Para os casos "normais", lá estão as molduras penais normais, com os limites máximo e mínimo próprios.