032969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 032969
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038380
Nr Documento: SA119931202032969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50a7a1952bcb1229802568fc0038e9a6
Sumário
I - O edital camarário que se limita a publicitar a abertura de um concurso sem referir a data nem a autoria do acto autorizativo dessa abertura, é um acto de execução deste, insusceptível de impugnação contenciosa. II - Deve ser indeferida a suspensão de eficácia requerida contra o Presidente da C.M.L. que assinara o edital, por não ser o autor do acto autorizativo, com fundamento na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - No processo de suspensão de eficácia não há lugar ao convite para aperfeiçoamento do requerimento inicial, por se tratar de um processo especialíssimo, regulado no art. 78 e segts. da LPTA.