029365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029365
ACORDAO
Descritores: Professor provisório, Profissionalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043863
Nr Documento: SA119960307029365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7756313225dd23b9802568fc00399a71
Sumário
A norma contida no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 287/88, de 19/8, contém dois segmentos distintos. Na sua 1 parte, prevê a regra da entrada na lista dos docentes chamados à profissionalização, regra essa que consiste no seu posicionamento imediatamente a seguir ao último da lista; na 2 parte prevê a excepção, que abrange os casos em que aqueles docentes já sejam professores dos quadros com nomeação provisória, os quais, em vez de serem posicionados imediatamente a seguir ao último da lista anterior, serão integrados na lista, de acordo com a sua graduação na docência.