029365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029365
ACORDAO
Descritores: Professor provisório, Profissionalização
Sumário
A norma contida no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei n. 287/88, de 19/8, contém dois segmentos distintos. Na sua 1 parte, prevê a regra da entrada na lista dos docentes chamados à profissionalização, regra essa que consiste no seu posicionamento imediatamente a seguir ao último da lista; na 2 parte prevê a excepção, que abrange os casos em que aqueles docentes já sejam professores dos quadros com nomeação provisória, os quais, em vez de serem posicionados imediatamente a seguir ao último da lista anterior, serão integrados na lista, de acordo com a sua graduação na docência.