013744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 013744
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Âmbito do processo executivo, Especificação de actos e operações, Extinção da instância
Sumário
I - Na fase da fixação dos actos e operações materiais em que deve consistir a execução, o Tribunal não pode considerar nova pretensão indemnizatória, que não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução. II - Monstrando-se cumprido o julgado quanto ao único dos Requerentes que faltava eliminar como efeito decorrente da ilegalidade cometida, segundo o considerado no acórdão que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução, é de julgar findo o procedimento executivo.