013744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 013744
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Âmbito do processo executivo, Especificação de actos e operações, Extinção da instância
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048964
Nr Documento: SA119980311013744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bdc48c89d7ac67c802568fc0039a711
Sumário
I - Na fase da fixação dos actos e operações materiais em que deve consistir a execução, o Tribunal não pode considerar nova pretensão indemnizatória, que não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução. II - Monstrando-se cumprido o julgado quanto ao único dos Requerentes que faltava eliminar como efeito decorrente da ilegalidade cometida, segundo o considerado no acórdão que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução, é de julgar findo o procedimento executivo.