I- A deliberação da Camara Municipal de Lisboa em que indefere um requerimento a pedir-lhe a restituição de quantias depositadas a titulo de garantia para a celebração de um contrato de exploração do Restaurante Municipal de Monsanto não e um acto administrativo e como tal e insusceptivel de ser conhecido nos Tribunais Administrativos que são incompetentes em razão da materia.
II- O contrato de concessão de exploração do Restaurante Municipal de Monsanto não configura em contrato administrativo, nomeadamente o contrato de prestação de serviços entre a Administração e um particular para um fim de imediata utilidade publica.