016094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016094
ACORDAO
Descritores: Sisa, Predio urbano, Unidade de escritura, Adicional, Transgressão fiscal
Recorrente: Martins , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017529
Nr Documento: SA219700603016094
Data de Entrada: 14/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5336fc41420dd05e802568fc0037388c
Sumário
Não obstante ter sido celebrada uma unica escritura de seis predios urbanos pelo preço global de 1000000 escudos, sem pagamento do adicional de 20 por cento criado pelo Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, não foi cometida uma transgressão do artigo 2 deste diploma, punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa, se se prova que primeiramente foi ajustada a venda de tres desses predios, pelo preço de 500000 escudos, e que so alguns dias depois foi ajustada a venda, por igual preço, dos outros tres predios.