000461 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000461
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Interposição de recurso, Alegações escritas, Deserção, Processo de trabalho
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00026491
Nr Documento: SJ198303180004614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70a6ed471a6f6897802568fc003ac6d4
Sumário
I - No recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça o requerimento de interposição do recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do novo Código de Processo de Trabalho. II - Caso o não seja, nos termos dos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil, e 76, n. 1 citado, o recurso deverá ser julgado deserto por falta tempestiva de alegações.