I- Na sentença proferida em processo civel devem ser tomados em conta os factos admitidos por acordo ainda que não especificados, sendo irrelevante que a reclamação para inclusão na especificação de tais factos tenha sido indeferida.
II- A relacionação e partilha de predios num inventario e insuficiente para a conclusão de que os mesmos pertenciam ao autor da herança.
III- No conflito de presunções de propriedade uma derivada da posse e a outra do registo predial prevalece a mais antiga.