9124238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9124238
ACORDAO
Descritores: Sentença civel, Materia de facto, Ambito, Direito de propriedade, Aquisição de imovel, Titulo, Partilha da herança, Registo predial, Posse, Presunções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002379
Nr Documento: RP199201270124238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1c3264a1d83225d8025686b00662ad7
Sumário
I - Na sentença proferida em processo civel devem ser tomados em conta os factos admitidos por acordo ainda que não especificados, sendo irrelevante que a reclamação para inclusão na especificação de tais factos tenha sido indeferida. II - A relacionação e partilha de predios num inventario e insuficiente para a conclusão de que os mesmos pertenciam ao autor da herança. III - No conflito de presunções de propriedade uma derivada da posse e a outra do registo predial prevalece a mais antiga.