000134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000134
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucrs
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1974/12/11 - AC 2 SECÇÃO PROC17027.
Nr Convencional: JSTA00014098
Nr Documento: SA219751008000134
Data de Entrada: 07/05/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92a05cbd9340ac18802568fc0038de9e
Sumário
Não pode a secção decidir se há oposição de julgados quando o recorrente, ao invocar acórdão anterior e que possa estar em oposição com o acórdão recorrido, não menciona o lugar onde tal acórdão foi publicado ou está registado, o nome das partes que nele intervieram e se o mesmo transitou em julgado. O recurso interposto nessas condições não poderá ter seguimento e será de considerar-se findo.