024473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024473
ACORDAO
Descritores: Liquidação de sociedade comercial, Responsabilidade fiscal
Recorrente: Lopes , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053536
Nr Documento: SA220000322024473
Data de Entrada: 03/11/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4da87d42fa739cfc802569970050092b
Sumário
Tanto nos termos do art.º 17º do CPCI como no do art.º 14º n.º 1 do CPT, os liquidatários da sociedade devem começar por satisfazer os débitos fiscais, sob pena de responsabilidade pessoal e solidária pelas importâncias em dívida.