024473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024473
ACORDAO
Descritores: Liquidação de sociedade comercial, Responsabilidade fiscal
Sumário
Tanto nos termos do art.º 17º do CPCI como no do art.º 14º n.º 1 do CPT, os liquidatários da sociedade devem começar por satisfazer os débitos fiscais, sob pena de responsabilidade pessoal e solidária pelas importâncias em dívida.