042240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042240
ACORDAO
Descritores: Polícia judiciária, Comissão de serviço, Lugar de origem, Frequência de estágio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050439
Nr Documento: SA119981119042240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c73d2d85c2d86523802568fc0039bf32
Sumário
I - A colocação de um agente da P. Judiciária, no termo de estágio, em início de funções, não pode ser classificado como "em comissão de serviço". II - O regime de comissão de serviço pressupõe a colocação em lugar de origem, por um período delimitado de tempo, findo o qual, o agente regressa ao lugar de origem.