0058225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0058225
ACORDAO
Descritores: Falta de testemunhas, Execução por custas, Processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011840
Nr Documento: RL199710210058225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d0d1bf66a590b8e802568030004de43
Sumário
I - A execução para cobrança de multa aplicada em processo crime a testemunha faltosa corre autonomamente ao processo onde foi aplicada, não sendo a certidão de liquidação daquela objecto de distribuição. II - A vara criminal é competente para a execução da multa aplicada em processo que por aquela correu termos.