081766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 081766
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Incumprimento do contrato, Indemnização, Resolução do contrato, Aplicação da materia de facto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015002
Nr Documento: SJ199204020817662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae7ca203ce576fe0802568fc003a0491
Sumário
Na resolução de um contrato de subempreitada fundada no facto de o reu não ter, passado muito tempo da celebração do contrato, efectuado ainda qualquer prestação, o empreiteiro, vinculado a execução de uma empreitada municipal, tem direito a ser indemnizado pelos prejuizos resultantes do incumprimento do contrato, em virtude de ter necessariamente de contratar outro subempreiteiro em condições mais onerosas.