013570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013570
ACORDAO
Descritores: Processo de recuperação de empresas, Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Suspensão da execução
Recorrente: Ed Ferreirinha & Irmão-motores e Maquinas Efi Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033588
Nr Documento: SA219911127013570
Data de Entrada: 19/06/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a186fe9954201dc802568fc0038e2f8
Sumário
I - Os fundamentos de oposição à execução fiscal no domínio do CPCI eram apenas e exclusivamente os indicados nas alíneas a) a g) do artigo 176 daquele diploma. II - Nesta alínea g) deve englobar-se o processo de recuperação de empresas instituído pelo Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho, por isso que por força das combinadas disposições dos artigos 35, n. 2 e 11 pode haver lugar à suspensão de execução, ainda que não abrangida naquele processo.