9130823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9130823
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005926
Nr Documento: RP199201159130823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/440cff1520bb78c88025686b00664a89
Sumário
O preceito do nº 5 do artigo 145 do Código de Processo Penal - que independentemente de justo impedimento permite a prática do acto dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa - é inaplicável em processo penal.