9510786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Valente de Pinho
Processo: 9510786
ACORDAO
Descritores: Acusação, Consulta do processo, Arguido
Decisão: Provido. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015657
Nr Documento: RP199509119510786
Indicações Eventuais: INDICA-SE O P PGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b95669ba35bd81388025686b0066b6a0
Sumário
I - Tendo sido deduzida acusação, e sido requerida pelo arguido, dentro do prazo legal, a abertura da instrução, tem aquele o direito, através do seu mandatário judicial, de consultar o processo, a fim de o examinar, como requereu, na secretaria do tribunal. II - O despacho que não admitiu a consulta do processo é nulo por ter impossibilitado o arguido de exercer o seu direito de defesa em toda a sua plenitude.