036940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036940
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Aposentação, Reformado ao serviço, Serviço prestado em funções diferentes, Autorização prévia, Conselho de ministros
Sumário
I - Nos termos do art. 78 do EA, carece de autorização do Conselho de Ministros o oficial do Exército que exercia funções em regime de prestação de serviço na Caixa Geral de Depósitos e que entretanto passou à situação de reforma. II - A relação de emprego público cessa se não for obtida aquela autorização do Conselho de Ministros.