026583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026583
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Reclamação de acordão
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00020603
Nr Documento: SA119891116026583
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f7f91dd32d095f0802568fc00375bb5
Sumário
I - Não existindo obscuridade ou ambiguidade na sentença ou acordão, nada ha a aclarar. II - No pedido de aclaração, não e possivel a substituição do julgado, quer formalmente, por o não consentir o respectivo meio processual quer substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional - artigo 666 do Codigo de Processo Civil.