I- Não existindo obscuridade ou ambiguidade na sentença ou acordão, nada ha a aclarar.
II- No pedido de aclaração, não e possivel a substituição do julgado, quer formalmente, por o não consentir o respectivo meio processual quer substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional - artigo 666 do Codigo de Processo
Civil.