026583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026583
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Reclamação de acordão
Sumário
I - Não existindo obscuridade ou ambiguidade na sentença ou acordão, nada ha a aclarar. II - No pedido de aclaração, não e possivel a substituição do julgado, quer formalmente, por o não consentir o respectivo meio processual quer substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional - artigo 666 do Codigo de Processo Civil.