Descritores:Quebra de caução, Audiência do arguido, Contraditório
Sumário
I - O juiz só deve ordenar a quebra da caução prestada pelo arguido depois da audição do Ministério Público e daquele, em obediência ao princípio do contraditório.
Texto
N
9640008
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O juiz só deve ordenar a quebra da caução prestada pelo arguido depois da audição do Ministério Público e daquele, em obediência ao princípio do contraditório.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST92 ART32 N5.
CPP87 ART61 N1 B ART116 N1 N2 PARTE FINAL ART197 ART204 ART208 N1.