9640008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640008
ACORDAO
Descritores: Quebra de caução, Audiência do arguido, Contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017739
Nr Documento: RP199604109640008
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bbdb1c55ecbbed08025686b0066cc3f
Sumário
I - O juiz só deve ordenar a quebra da caução prestada pelo arguido depois da audição do Ministério Público e daquele, em obediência ao princípio do contraditório.