I- Se a R. foi notificada para julgamento através de deprecada e no tribunal deprecado o funcionário encarregado da notificação afixou notas = porta da Relação (n. 2 do artigo 235 do Código de Processo Civil) com a data de 23 de Setembro de 1991 e na carta registada com A. R. (n. 3 do artigo 243 do Código de Processo Civil) indicou, por erro, 25 do mesmo mês e ano, deve prevalecer esta segunda data por a defesa dever ser admitida no prazo superior.
II- É irrelevante que o mandatário da R. tenha sido notificado para 23 de Setembro, pois que, além do R. ser chamada para acto pessoal, - falta cometida podia prejudicar a defesa da mesma e influir na decisão da causa (artigo 198 e 201 do Código de Processo Civil) tendo-se em conta a cominação do n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho.