031903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031903
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Saneador-sentença, Prova documental, Insuficiência da matéria de facto, Plano geral de urbanização
Sumário
Não tendo os documentos junto aos autos força probatória plena mas meramente indiciária da localização do loteamento face ao plano de urbanização vigente, questão de interesse para se apreciar a existência do arguido vício de violação de lei, daquele plano de urbanização, e estando em aberto a possibilidade de se produzir uma mais ampla e mais convincente prova quanto a esse ponto de facto, é de concluir pela insuficiência da matéria de facto para uma decisão conscienciosa na oportunidade de se proferir o despacho Saneador, devendo o processo prosseguir nos termos do art. 845 do Cód. Administrativo, com a elaboração da especificação- -questionário que inclua o referido ponto controverso.