065886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 065886
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Recurso, Alegações
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00005040
Nr Documento: SJ197507250658862
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fce11fc3d1758d40802568fc00398deb
Sumário
Não constitui justo impedimento nos termos do artigo 146 do Codigo de Proceso Civil o atraso, por 24 horas, na recepção de uma alegação de recurso, expedida atraves dos correios num sabado quando o prazo expirava na segunda-feira imediata, pois que tal atraso era previsivel a luz da experiencia comum.