004107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004107
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Aceitação expressa, Aceitação tácita, Legitimidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027067
Nr Documento: SA119530605004107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a54676143042589c802568fc0038dba4
Sumário
A aceitação expressa a que se refere o artigo 827 do Código Administrativo resulta de declaração explícita. Só haverá aceitação tácita se o aceitante tiver a liberdade de não acatar a deliberação. O facto de os recorrentes se submeterem à deliberação, que impugnam, para fugir à sanção nela cominada não pode ser interpretado como aceitação tácita.