040296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040296
ACORDAO
Descritores: Reformatio in pejus, Crime continuado, Comunicação da condenação, Comissão recenseadora, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000161
Nr Documento: SJ199001160402963
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64d813f06965f19a802568fc003929ca
Sumário
I - A proibição da "Reformatio in pejus" impõe que, em caso de pluralidade de reus, havendo recurso dos condenados, os absolvidos não recorrentes não podem ser objecto de condenação. II - A existencia de crime continuado esta prejudicada pelo facto de ter havido uma unica resolução criminosa a dominar e a presidir a toda a actuação dos reus. III - São inconstitucionais, as normas dos artigos 21 n. 1, 29 e 31 da Lei 69/78 de 3 de Novembro, porquanto a comunicação as comissões recenseadoras visa a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica da perda de direitos civis e politicos.