O descritor "Comissão recenseadora" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O artigo 133 do Código Penal exige, para a caracterização do homicídio privilegiado, uma emoção violenta por parte do autor. II - Não basta, para o efeito, um simples estado de exaltação num...
I - Na determinação da medida da pena o tribunal atendera a todas as circunstancias que deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente a que se refere a gravidade da falta de preparação para...
I - Não e de suspender a execução da pena, nos termos do artigo 48 n. 1 do Codigo Penal, quando não exista forte esperança de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para afastar...
São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro porquanto as comunicações a Comissão Recenseadora visam a eliminação do nome e dos reus dos cadernos...
I - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos...
I - E inconstitucinal o artigo 29 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, quando impõe automaticamente a comunicação do decidido as comissões eleitorais. II - O ambito do recurso e delimitado pelas...
I - São inconstitucionais os artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 66/78, de 3 de Novembro. II - Não e pelo simples facto da condenação que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque...
I - O artigo 133 do Codigo Penal exige que a emoção violenta seja compreensivel. II - Ora, não obstante se ter apurado que o arguido se encontrava muito enervado (possuido de grande exaltação e...
I - Motivo futil e aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar, e muito menos justificar, a conduta do agente. II - A frieza de animo resulta da...
I - O Juiz que interveio no acto de interrogatorio do arguido na fase do inquerito e apos a sua detenção, mas não interveio no debate instrutorio, podera validamente fazer parte do tribunal colectivo...
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