0072944 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0072944
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção laboral, Empresa pública, Infracção disciplinar
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001834
Nr Documento: RP199205200072944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8b9bedec1e5c9158025680300008ce9
Sumário
I - Provada que a infracção disciplinar do trabalhador ocorreu antes de 25 de Abril de 1991 e que a entidade patronal é uma empresa pública, não tendo tal infracção constituido ilícito penal, é de considerar amnistiada nos termos da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4/7. II - Provado também que o prazo previsto no artigo 9 do mesmo diploma decorreu sem que a Ré, entidade patronal, requeresse o prosseguimento do processo, obstando deste modo à produção dos efeitos da amnistia, é de declarar amnistia à sanção disciplinar imposta pela Ré ao Autor, trabalhador.