029807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 029807
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Lobo , Luis
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00032776
Nr Documento: SA119910828029807
Data de Entrada: 07/08/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7549af95a556b05802568fc0037f644
Sumário
I - A al. c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo não impõe que se averigue se o recurso interposto ou a interpor e ou não ilegal, mas sim se disso não existem fortes indicios. II - Assim so quando se possa concluir, com elevado grau de probabilidade, que o recurso podera vir a ser rejeitado por não poder prosseguir por falta de requisito de natureza processual ou de pressuposto processual impeditivos de conhecimento do merito se justifique não conceder a suspensão de eficacia.