038085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 038085
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Declaração de inexistência
Sumário
Concluindo-se que o acto recorrido é juridicamente inexistente mas tendo sido criada a aparência da sua existência com a consequente produção de efeitos na esfera jurídica do recorrente, impõe-se declarar essa inexistência.