Descritores:Objecto do recurso contencioso, Declaração de inexistência
Sumário
Concluindo-se que o acto recorrido é juridicamente inexistente mas tendo sido criada a aparência da sua existência com a consequente produção de efeitos na esfera jurídica do recorrente, impõe-se declarar essa inexistência.
038085
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Concluindo-se que o acto recorrido é juridicamente inexistente mas tendo sido criada a aparência da sua existência com a consequente produção de efeitos na esfera jurídica do recorrente, impõe-se declarar essa inexistência.