022461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022461
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Acesso a sala de jogoss, Multa, Ilicito penal administrativo, Culpa, Contra-ordenação, Presunção de culpa, Presunção juris tantum
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018404
Nr Documento: SAP19881025022461
Data de Entrada: 23/01/1987
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97eb6025791a4a5a802568fc0037402d
Sumário
A circunstancia de o porteiro de uma sala de jogo de fortuna ou azar ter sido responsabilizado pela entrada irregular nesta de determinada pessoa e quanto basta para que a respectiva empresa concessionaria seja imposta penalidade prevista na alinea f) do artigo 51 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969.