0073536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0073536
ACORDAO
Descritores: Custas, Preparo inicial, Cálculo, Erro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020376
Nr Documento: RL199409290073536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e96978e0d3143c8e802568030003be36
Sumário
Quando o preparo inicial tenha sido incorrectamente calculado (devia ter montante superior), a parte a ele sujeita deve ser notificada, primeiro para pagamento apenas da diferença em falta, seguindo-se os termos estipulados no n. 1 do art. 110 do CCJ, mesmo que já tenha pago o preparo inicialmente calculado já nos termos da parte final desse n. 1.