048898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048898
ACORDAO
Descritores: Absolvição, Perda de coisa relacionada com o crime, Perda de veículo, Legitimidade para recorrer
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030100
Nr Documento: SJ199602070488983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed99691647946a30802568fc003b292e
Sumário
Não tem legitimidade para recorrer o arguido que é absolvido da prática de um crime, apesar de ter sido declarado perdido a favor do Estado, um veículo, que este vendeu a um terceiro, tendo recebido o respectivo preço.