011056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011056
ACORDAO
Descritores: Cessação da comissão de serviço, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1977/09/08.
Nr Convencional: JSTA00009681
Nr Documento: SA119790125011056
Data de Entrada: 10/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/359f475e7fe869e4802568fc00388895
Sumário
I - A cessação da comissão de serviço, por acto unilateral da Administração, afectando os direitos do agente, tem de ser fundamentada, de harmonia com o disposto no artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Não o sendo, esta o mesmo acto inquinado do vicio de forma.