0085689 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0085689
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Impedimento, Acção cível conexa com a acção penal, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040124
Nr Documento: RL200202280085689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9aaf6a70cc27a65980256bbc004d1b67
Sumário
Não estando definidas as posições de demandante ou demandado ou de parte meramente civil até ao termo do prazo legal para dedução de pedido civel conexo, não pode ser considerado como impedimento de depor, em processo crime, o simples facto de já estar deduzido um pedido que ainda não pode ser levado em consideração, dispondo, aliás, a testemunha da faculdade prevista no nº 2 do artigo 132, do CPP.