9931452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 9931452
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Processo tutelar, Instrução do processo, Secretaria judicial, Serviços do ministério público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027311
Nr Documento: RP200001209931452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a8f64ac777afd4e8025689d003dd49f
Sumário
I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, após a distribuição, deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuído durante toda a sua tramitação, designadamente durante a fase de instrução a cargo do Curador de Menores, não devendo pois ser remetido à secretaria do Ministério Público para instrução e parecer subsequente. II - Só posteriormente, se houver decisão de viabilidade da acção de investigação, é que o processo deverá ser remetido aos serviços privativos do Ministério Público junto do tribunal competente para essa acção.