I- O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, após a distribuição, deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuído durante toda a sua tramitação, designadamente durante a fase de instrução a cargo do Curador de Menores, não devendo pois ser remetido à secretaria do Ministério Público para instrução e parecer subsequente.
II- Só posteriormente, se houver decisão de viabilidade da acção de investigação, é que o processo deverá ser remetido aos serviços privativos do Ministério Público junto do tribunal competente para essa acção.