0309963 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0309963
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado, Interpretação do negocio juridico, Competencia material, Excepção dilatoria, Incompetencia absoluta
Sumário
I - A interpretação dos negocios juridicos deve fazer- -se, em principio e num criterio objectivista, partindo da declaração de vontade, tal como esta expressa, sem procurar a vontade real do declarante. II - A Relação não pode declarar a incompetencia do Tribunal " a quo " em razão da materia quando a questão não foi arguida na contestação nem suscitada oficiosamente no despacho saneador.
Texto
N