069645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Carvalho
Processo: 069645
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Culpa, Indemnização, Respostas aos quesitos, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019684
Nr Documento: SJ198112150696451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2765e00bff4f9baa802568fc003ad2c1
Sumário
I - A indemnização pedida quer nos próprios embargos da obra nova, quer em acção comum, para ser arbitrada terá de pressupor, pelo menos, a culpa dos embargantes, afastada pelas instâncias. II - O Supremo Tribunal de Justiça carece de competência para se pronunciar e decididir a complexidade das respostas do colectivo, ou sobre a sua obscuridade ou deficiência, bem como sobre a desnecessidade posta pela Relação de anulação do julgamento por esses vícios.