079574 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079574
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Administrador, Reforma, Clausula contratual, Revogação, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O disposto no artigo 402 do CSC de 1986 não revoga o regime de reforma dos administradores das sociedades anonimas estabelecido em clausula estatutaria anterior a entrada em vigor daquele codigo. II - O artigo 509 n. 1 do citado CSC, ao revogar as clausulas pacticias anteriores a 1986, refere-se apenas as clausulas proibidas pela lei nova e no ambito da sua imperatividade. III - Nada ha na lei nova, nem na anterior, a proibir clausulas sobre beneficios sociais que atribuam aos administradores das sociedades anonimas as regalias sociais dos empregados.
Texto
N