I- Se o reu agiu com elevado grau de culpa, disparando por duas vezes a arma de fogo que portava, sendo tambem grave a ilicitude e o modo de execução do homicidio, sem atenuantes de valor apreciavel, a pena deve subir para alem da media entre os limites minimo e maximo da abstractamente aplicavel.
II- E, em tal caso, adequada a pena de 14 anos de prisão pelo homicidio e de 6 meses de prisão, se simultaneamente cometeu o crime de ofensas a funcionario, com a pena unitaria de 14 anos e tres meses de prisão.
III- Sendo a pena de prisão imposta de anos e meses, o perdão, por amnistia, deve traduzir-se tambem em anos e meses ou dias, pelo que, no caso concreto, o perdão de que beneficia o reu, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei 16/86, de 11 de Junho, e de um ano, nove meses e doze dias e não de 21 meses e doze dias como as instancias decidiram.