I- Resulta do artigo 9 n. 1 do DL 48.051, de 21/11/67, que são pressupostos da responsabilidade civil decorrente de acto lícito: a) a prática pelo órgão ou agente da Administração de acto que formal e substancialmente se confine nos limites do poder de que legalmente dispõe; b) a produção de danos; c) nexo causal entre a conduta e os danos; d) que os danos advenham de prejuízos especiais e anormais; e) que tais encargos ou prejuízos sejam impostos a um ou alguns dos administrados, na prossecução do interesse geral.
II- Na determinação dos danos indemnizáveis neste tipo de responsabilidade, há que abandonar a distinção entre direito subjectivo e interesse legalmente protegido, com base na qual se reservava à primeira dessas categorias a dignidade de valor ressarcível e se recusava à última qualquer protecção neste domínio.
III- Há, com esse objectivo, que alargar o círculo dos interesses indemnizáveis a "outras situações subjectivas, menos perfeitas e menos juridicamente protegidas que os verdadeiros direitos subjectivos, mas, de qualquer modo, com consistência jurídica suficiente para, no caso de compressão grave, poderem justificar, a favor do seu titular, uma protecção ressarcitória".
IV- Nessas situações subjectivas se incluem os interesses legalmente protegidos.
V- No âmbito da responsabilidade civil por acto lícito, só são indemnizáveis os danos decorrentes da imposição de encargos ou de sacrifícios especiais e anormais e que sejam inequivocamente graves.
VI- Constitui encargo ou sacrifício especial e anormal o que é imposto, não à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada e que não pode ter-se como decorrente do risco normalmente suportado por todos em virtude da vida em colectividade.
VII- Nesta perspectiva, é de ter como dano susceptível de indemnização o que resulta de obras executadas por uma Câmara Municipal em arruamento urbano, por efeito das quais um portão, desde sempre utilizado como meio de acesso a prédio confinante, ficou 1,60 m acima do nível do leito da via e o proprietário se viu privado desse meio de acesso.