I- O tribunal e livre na qualificação juridica dos factos desde que não altere a causa de pedir.
II- O recurso de agravo pode ter por fundamento a nulidade da sentença e os vicios de acordão da 2 instancia, e a violação ou errada aplicação da lei substantiva ou da lei de processo.
III- O disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil e aplicavel aos recursos de agravo.
IV- São requisitos do embargo de obra nova: a titularidade de um direito por parte de um requerente, que se julgue ofendido no seu direito de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuizos e que o embargo seja requerido dentro de 30 dias contados do conhecimento do facto.
V- Os fundamentos dos recursos devem ser claros e concretos, pois aos tribunais não incumbe perscrutar a intenção das partes, mas sim apreciar as questões que são submetidas ao seu exame.