078563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 078563
ACORDAO
Descritores: Letra, Relação juridica subjacente, Embargos de executado, Documento autentico, Prova, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007484
Nr Documento: SJ199101150785631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fa091cad1692f0e802568fc0039b6f0
Sumário
I - Não provando o embargante, na execução com base em divida cambiaria, a não efectivação do negocio causal ou a sua realização com outra pessoa, os embargos tem de improceder. II - Os documentos autenticos so fazem prova dos factos que referem como praticados pelo oficial publico respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base na percepção da entidade documentadora, mas não da veracidade das declarações prestadas pelas partes as quais podem ser impugnadas nos termos gerais.