9530023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9530023
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Requisitos, Acto ilícito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015004
Nr Documento: RP199506089530023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3dccd9135f459e4e8025686b0066b6fd
Sumário
I - A existência de um motor no locado que provoca ruídos incomodativos, não integra o fundamento de resolução do contrato pelo senhorio previsto na alínea c) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano por não se enquadrar no conceito de " aplicação do arrendado, de forma reiterada e habitual, à prática de actos ilícitos ". II - Práticas ilícitas são apenas os actos violadores de qualquer direito subjectivo ou de qualquer norma legal de protecção, seja de interesses públicos, seja de interesses particulares.