9330144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9330144
ACORDAO
Descritores: Dano, Junta de freguesia, Acção cível conexa com a acção penal, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019756
Nr Documento: RP199611209330144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af0455a9cdb1d3588025686b0066e15d
Sumário
Tendo uma junta de freguesia deliberado a realização de obras de beneficiação de um caminho, que foram executadas sob a direcção dos respectivos membros, e no decurso das quais foram causados danos em propriedade alheia, o tribunal criminal que conhece do crime de dano da autoria dos membros da junta é também competente para conhecer do pedido de indemnização enxertado na acção penal contra a junta de freguesia, uma vez que o pedido se fundamenta na prática de um crime e não em acto de gestão pública.